ESTATUTOS
Capítulo I
Da denominação, natureza jurídica, objeto, sede e fins
Artigo 1º
Denominação, Natureza e Emblema
- A associação, pessoa coletiva, com o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 509951538, de direito privado e sem fins lucrativos, adota a denominação social de Clube Náutico Boca da Barra.
- Tem por emblema um farol com três listas vermelhas e duas brancas com o topo aos quadrados vermelhos e branco, três silhuetas de velas sobrepostas e delineadas a azul-escuro, com tamanho da esquerda para a direita, 50%-75%-100% respetivamente. Por baixo, está representada a sigla do clube CNBB, com o “C” e o último “B” a vermelho e o “N” e o penúltimo “B” a Branco. Na parte inferior da sigla, está denominado o clube a azul “CLUBE NÁUTICO BOCA DA BARRA”. São ainda utilizadas versões simplificadas, de impressão a preto e branco e outras criadas para iniciativas específicas recriando os símbolos do emblema.
Artigo 2º
Objeto
O clube tem por fim a sensibilização na defesa do ambiente no âmbito das atividades náuticas, assim como a formação e promoção desportiva, recreativa e cultural dos associados, nomeadamente na modalidade da Vela.
Artigo 3º
Duração e Sede
O Clube durará por tempo indeterminado.
- O Clube Náutico Boca da Barra tem a sua sede no Porto de Pesca Costeira Lote 2 3830-565 Gafanha da Nazaré, freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo.
- Por deliberação dos membros da Assembleia Geral, o Clube pode transferir a sua sede para outro local, bem como criar delegações em Portugal ou no estrangeiro.
Artigo 4º
Receitas
Constituem receitas do clube Náutico Boca da Barra:
- A joia inicial paga pelos sócios;
- O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
- Os rendimentos dos bens próprios do clube e as receitas das atividades sociais;
- As liberalidades aceites pelo clube;
- Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Capítulo II
Dos associados
Artigo 5º
Associados
Poderão ser sócios do Clube, todos aqueles que desejando praticar as atividades nele existentes ou todos os que estejam interessados no desenvolvimento das mesmas, requeiram a sua inscrição e aceitem os Estatutos e os Regulamentos do Clube.
Artigo 6º
Direitos dos associados
Sem prejuízo de outros que venham a ser definidos em Regulamento Interno ou aprovados em Assembleia Geral, constituem direitos dos associados efetivos, nomeadamente:
- Participar nas atividades desenvolvidas pelo Clube;
- Participar nas assembleias do Clube apresentando e votando propostas;
- Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais do Clube, nos termos constantes destes Estatutos e do Regulamento Interno;
- Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos previstos na lei;
- Participar na concretização do objeto do Clube, definido no artigo 2.º destes Estatutos;
- Cooperar no desenvolvimento do objeto do Clube, nos termos definidos em Assembleia Geral.
Artigo 7º
Deveres dos associados
Sem prejuízo de outros que venham a ser definidos em Regulamento Interno ou aprovados em Assembleia Geral, constituem deveres de todos os associados:
- Comparecer nas assembleias do Clube, podendo apresentar propostas;
- Proceder ao pagamento de uma joia inicial e de uma quota mensal, fixadas em Assembleia Geral, com que concorrem para o património social, perdendo a qualidade de sócios os que deixarem de pagar as quotas durante um período seis meses;
- Garantir a confidencialidade da informação disponível no seio do Clube;
- Cumprir os Estatutos e Regulamentos do Clube;
- Colaborar na programação das atividades;
Artigo 8º
Saída e exclusão dos associados
Qualquer associado pode requerer a sua saída do Clube mediante solicitação expressa à Direcção, enviada por escrito.
- Incorrerá em medida de exclusão todo o associado, ao qual seja de imputar a prática de acto contrário aos interesses, objectivos ou bom nome do Clube, bem como o incumprimento reiterado dos deveres estatutários, regulamentares e das deliberações aprovadas pelos órgãos estatutários.
- Incorrerá em medida de exclusão todo o associado que não liquide as quotas mensais acordadas durante 3 meses consecutivos.
- O associado que, num prazo de 3 meses consecutivos, não liquide as mensalidades atribuidas aos bens parqueados nas instalações do Clube ou nos espaços por ele geridos, serão colocados fora das instalções do clube.
- A saída ou exclusão será decidida pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
- O associado que saia ou seja excluído da associação não tem o direito de ser reembolsado das quotas que tenha pago e é responsável por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube, perdendo ainda o direito ao património social em caso de exclusão.
- Em caso de saída não decorrente de exclusão, a Assembleia Geral estabelecerá a forma de ressarcir o associado das suas contribuições para o património social sem inviabilizar o objecto e atribuições da associação.
Capítulo III
Da Organização
Artigo 9º
Órgãos Sociais do Clube
- São órgãos sociais do Clube
- a) A Assembleia Geral;
- b) A Direcção;
- c) O Conselho Fiscal.
- Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal da Associação são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.
Secção I
Da Assembleia Geral
Artigo 10º
Constituição
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados regularmente inscritos no pleno gozo dos seus direitos.
- A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
- As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias.
- A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, pelo Vice-Presidente e por um Secretário, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas, na ausência ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente.
Artigo 11º
Competências da Assembleia Geral
Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
- Assegurar a definição das estratégias e os princípios básicos do Clube na prossecução dos seus fins;
- Aprovar o Regulamento Interno;
- Aprovar a transferência de sede do Clube;
- Zelar pelo cumprimento das obrigações estatutárias e deliberar sobre a alteração dos estatutos e demais assuntos que legalmente lhe sejam destinados;
- Eleger e destituir os órgãos do Clube;
- Propor e aprovar a admissão de novos associados;
- Deliberar sobre a exclusão de associados, bem como sobre o seu eventual ressarcimento em caso de saída não decorrente de exclusão;
- Deliberar sobre a joia de admissão e as quotas, bem como aprovar quaisquer outras prestações pecuniárias;
- Apreciar e aprovar o plano de atividades anual;
- Apreciar e aprovar o balanço e os relatórios e contas;
- Deliberar sobre a obtenção e utilização de garantias, empréstimos e realização de operações financeiras que considere do interesse do Clube e não consistam na abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias, mediante proposta da Direcção;
- Pronunciar-se e/ou deliberar sobre qualquer matéria de interesse do Clube que não esteja atribuída a outros órgãos;
- Deliberar sobre a dissolução e liquidação do Clube;
- Para a deliberação relativa à dissolução do Clube é necessária a presença de um número mínimo de dois terços dos sócios sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos expressos.
Secção II
Da Direcção
Artigo 12º
Constituição
- A Direcção é eleita em Assembleia Ordinária em lista conjunta.
- A Direcção é composta por três associados (Presidente, Secretário e Tesoureiro).
- À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira do clube, e representar o clube em juízo e fora dele.
- A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
- A Direcção é convocada pelo Presidente que estabelece a ordem do dia e toma as suas deliberações por maioria simples. O Presidente tem voto de desempate.
Artigo 13º
Competências da Direcção
A Direcção é o órgão de gerência do Clube, compete supervisionar todas as iniciativas tendentes à realização dos objetivos do Clube, bem como assumir funções administrativas, financeiras e disciplinares.
Compete, designadamente, à Direcção:
- Propor a definição das estratégias e princípios básicos do Clube na prossecução dos seus fins;
- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral a proposta de plano de atividades anual;
- Contratar os recursos humanos e adquirir os bens e serviços necessários à prossecução do plano de atividades anual, de acordo com o mesmo;
- Promover as ações tendentes à plena execução do objeto do Clube;
- Garantir a gestão financeira do Clube, incluindo a cobrança das contribuições devidas pelos associados;
- Tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento do Clube;
- Cumprir as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Propor à Assembleia Geral a admissão de associados;
- Propor à Assembleia Geral a apreciação do pedido de saída ou de exclusão de associados;
- Propor a alteração do valor da quota anual dos associados;
- Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas relativo à gestão do ano anterior;
- Solicitar a marcação de Assembleias Gerais extraordinárias, observando o necessário formalismo.
Artigo 14º
Presidente da Direcção
O Presidente assegura a representação legal do Clube e dá execução, coadjuvado pelos restantes membros, às decisões tomadas em reunião de Direcção, às deliberações da Assembleia Geral e às recomendações do Conselho Fiscal.
- O Presidente do Clube é eleito pela Assembleia Geral Ordinária em lista conjunta, permanece no cargo por dois anos podendo ser reeleito.
- O Presidente é o representante legal do Clube, em juízo e fora dele, superintende as atividades do Clube, preside às reuniões da Direcção e é responsável pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamentos.
- Encontrando-se vago o cargo de Presidente, assume as funções o Vice-Presidente até à Assembleia Extraordinária que providenciará pela nova eleição.
Secção III
Do Conselho Fiscal
Artigo 15º
Constituição
- O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral Ordinária em lista conjunta. O exercício dos cargos tem a duração de 2 anos, podendo ser reeleitos.
- O Conselho é composto por:
- Presidente;
- Vogal;
- Secretário.
Artigo 16º
Competências do Conselho Fiscal
Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios e apresentar o respetivo parecer aos membros da Assembleia Geral sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- Quando solicitado pela Direcção, compete ainda ao Conselho Fiscal participar nas reuniões da Direcção e dar parecer sobre os atos os assuntos para quais seja solicitado.
Artigo 17º
Funcionamento
- O Conselho Fiscal reúne por convocatória do seu presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares;
- As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente voto de qualidade;
- As modalidades, periodicidade e restantes regras de funcionamento do Conselho Fiscal constam do Regulamento Interno da Associação;
- A forma do seu funcionamento também se encontra estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 18º
Quem Obriga a Associação
- A Associação vincula-se com as assinaturas do presidente ou do vice-presidente e do Tesoureiro.
- Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.
Capítulo V
Da gestão patrimonial e financeira
Património social
O património social é constituído por todos os bens que o Clube obtenha, independentemente do título a que o faça.
Artigo 19º
Contribuições dos associados
- Cada associado pagará, no ato de inscrição, uma joia cujo valor será fixado em Assembleia Geral.
- O valor da quota anual será fixado pela Assembleia Geral.
- A quota anual será paga pelos associados efetivos até ao final do mês de Janeiro do ano a que diz respeito.
Artigo 20º
Ano social
O ano social coincide com o ano civil.
Capítulo VI
Da dissolução e liquidação
Artigo 21º
Dissolução e liquidação
- Clube dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados efetivos.
- Assembleia Geral que delibere a dissolução do Clube decidirá sobre a forma e prazo de liquidação, bem como o destino a dar aos bens que constituam o seu património.
Artigo 22º
Omissões
No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (artigos 157º e seguintes) e demais legislação sobre associações, complementadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
Aprovado em 31 de Março de 2017 em Assembleia Geral do CNBB
O Presidente Mesa Assembleia Geral CNBB